Limites diários, canas e anzóis na pesca lúdica em Portugal
Limite de captura diária
- 10 kg de peixes e cefalópodes por praticante e por dia, sem contar o exemplar de maior peso (15 kg na pesca submarina).
- Outros organismos (sem peixes nem cefalópodes): 2 kg; além disso, 3 kg de mexilhão, 5 kg de ostra e 5 kg de amêijoa-japonesa.
- Minhoca e afins (anelídeos): 0,5 litros por praticante e por dia.
- Atingido o limite, é proibido continuar a pescar. Todos os exemplares levam um corte na barbatana caudal antes de abandonar o local de pesca.
Fonte: Diário da República · Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro (regulamento da pesca lúdica) · DGRM · Perguntas e respostas mais frequentes sobre pesca lúdica (agosto 2026)
Canas, anzóis e distâncias
- Até 3 canas ou linhas por pescador e um máximo de 9 anzóis no conjunto.
- Nos rios Cávado, Douro, Lima, Mondego, Tejo, Sado e na Ria Formosa: no máximo 2 canas ou linhas em simultâneo.
- No troço internacional do Guadiana: 2 canas ou linhas de mão com 3 anzóis, toneiras ou amostras por aparelho.
- Proibidos drones, ROV, papagaios (fishing kite), fisgas e ganchos de penhasco. Distância mínima de 5 m a outro pescador.
Fonte: Diário da República · Decreto-Lei n.º 246/2000 (regime da pesca lúdica), na redação do Decreto-Lei n.º 101/2013 · DGRM · Perguntas e respostas mais frequentes sobre pesca lúdica (agosto 2026)
Como tirar a sua licença
A licença de pesca desde a costa tira-se diretamente na administração de cada comunidade autónoma espanhola ou, em Portugal, na DGRM. A PescaIA não trata licenças nem cobra nada: estas são as ligações oficiais.
| Zona | Taxa oficial | Ligação |
|---|---|---|
| Portugal (continental) DGRM · Balcão Eletrónico do Mar | Apeada: 2 € por dia · 4 € por mês · 8 € por ano | Serviço oficial |
| Andaluzia Junta de Andalucía | 6,28 € (desde terra) | Serviço oficial |
| Região de Múrcia CARM · Sede electrónica (procedimiento 1865) | — | Serviço oficial |
| Comunidade Valenciana GVA · Sede electrónica (procedimiento 647) | — | Serviço oficial |
| Catalunha Generalitat de Catalunya · Trámites Gencat (3587) | 3,25 € (1 dia) · 27,65 € (1 ano) | Serviço oficial |
| Ilhas Baleares Govern de les Illes Balears · Sede (trámite 96401) | 16,21 € (online, 3 anos) | Serviço oficial |
| Galiza Xunta de Galicia · Sede (PE405A) | 4,01 € por ano · 3,21 € por mês (superfície) | Serviço oficial |
| Astúrias Principado de Asturias · miPrincipado (AUTO0009T01) | — | Serviço oficial |
| Cantábria Gobierno de Cantabria · Sede electrónica | 15,19 € (1.ª classe) | Serviço oficial |
| País Basco Gobierno Vasco · euskadi.eus | 18,31 € (superfície, até 5 anos) | Serviço oficial |
| Canárias Gobierno de Canarias · Sede (procedimiento 1186) | — | Serviço oficial |
| Ceuta Ciudad Autónoma de Ceuta · Sede electrónica | — | Serviço oficial |
| Melilla Ciudad Autónoma de Melilla · Sede electrónica | — | Serviço oficial |
Ligações e taxas revistas em 22/10/2026. Onde não há taxa, consulte-a na página oficial.
Fontes oficiais: DGRM · Licenças · Diário da República · Decreto-Lei n.º 246/2000 (regime da pesca lúdica), na redação do Decreto-Lei n.º 101/2013 · Diário da República · Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro (regulamento da pesca lúdica)
Revisto em 22/10/2026. Resumo informativo baseado em fontes oficiais (DGRM e Diário da República); não substitui a legislação publicada. Confirme sempre na fonte antes de pescar.
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